Isto aconteceu com a Vivo e com a Mobitel S/A que foram condenadas a pagar a indenização de R$ 5.000,00 a uma ex-funcionária. Segundo consta, a operária foi contratada pela Mobitel para prestar serviços junto a Vivo, no Paraná. Alguns meses depois ajuizou uma Reclamação Trabalhista, requerendo a declaração da reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e, ainda, a reparação dos danos morais. Estes, decorrentes do fato da empresa ter requisitado, quando da admissão, uma Certidão de Antecedentes Criminais.
Embora a Vara do Trabalho tenha negado os pedidos da ex-funcionária
o TRT-9 (Paraná) modificou a decisão e condenou as empresas (Vivo e Mobitel) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. A sentença foi contestada pelas empresas, mas sem sucesso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Prevaleceu a condenação. RR-88400-17.2009.5.09.0513
Advocacia TarchaPatricia Tarcha
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