É o direito que nos protege “dos olhos e ouvidos de terceiros”, ou seja, contra as intromissões alheias. É um direito consagrado na Constituição Federal.
EMPREGADO é empregado mas, antes disso, é CIDADÃO!
Pode o empregador efetuar revista no empregado?
Depende. Algumas empresas trabalham com produtos visados no comércio ilegal, como por exemplo, remédios, … daí é justificável a utilização de fiscalização e até mesmo da revista. Ocorre que, o empregador no uso do poder diretivo de sua empresa, poder este conferido pela própria CLT, em seu artigo 2º, não pode extrapolar.
O empregado mantém todos os seus direitos constitucionais?
Sim. Estar no ambiente de trabalho não retira do empregado todos os direitos que lhe são amparados pela Constituição. Estes são os direitos da personalidade e dentre eles está o direito à intimidade.
O empregado poderá, dependendo do trabalho, sofrer uma limitação no seu direito à intimidade, porém, a empresa não poderá se prevalecer a tal ponto que ofenda a dignidade da pessoa humana.
O que é a revista abusiva?
Quais outras hipóteses em que cabe dano moral?
Caberá a reparação por dano moral toda vez que o trabalhador sofrer uma violação ao seu direito à intimidade. Assim ocorre, por exemplo, quando a empresa investiga questões de ordem pessoal e intima do funcionário, sendo que tais situações não mantém qualquer relação com a função desempenhada, ou quando se intromete na orientação sexual do empregado...
O empregado homem também tem o direito de se opor a revista íntima?
Tarcha Advocacia Trabalhista
Patricia Tarcha
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