sexta-feira, 7 de setembro de 2012

O cigarro e o trabalho




É cabível justa causa ao empregado que fuma no trabalho?
Com a Lei 13.541/2009 que estabeleceu a proibição do uso de cigarro no ambiente de uso coletivo surgiram algumas dúvidas quanto as consequencias perante a legislação trabalhista.
A discussão gira em torno da aplicação ou não da justa causa.
A Lei em questão possibilitou a aplicação de multa para a empresa, no caso de algum fiscal flagrar o uso do fumo em local poribido.
Não podemos nos esquecer que a justa causa é a penalidade máxima!!! Não pode ser a primeira medida a ser tomada.


Desta forma, o empregador ou empresas devem agir preventivamente com ações e campanhas educacionais para a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, da produtividade do funcionário.


Agora, se o funcionário, mesmo ciente do impedimento, insiste em fumar em local proibido poderá:

1. ser advertido, nos moldes do artigo 2º e 482, da CLT;







2. ser suspenso






3. havendo reincidência
, poderia ser dispensado por justa causa;

Neste caso, devemos considerar que, apos a advertência escrita, a suspensão, o empregado ainda continua insistindo em infringir a norma. Daí, meus amigos, não tem outra saída ... é cabível, sim, a dispensa por justa causa. PENALIDADE MÁXIMA.




4. E mais: se a empresa tiver sido multada,
nos moldes do que determina a
Lei Antifumo, poderá o empregado
ter descontado do salário em folha
de pagamento o prejuízo
que causou à empresa.



Lembre-se: com a Lei Antifumo que proibe o consumo de cigarro em local coletivo de trabalho garante-se, ainda, ao empregado não fumante, o direito de estar em um ambiente livre de produtos fumígeros e, a empresa está obrigada a garantir este direito ao não fumante.

E, se a empresa não cumprir com a legislação, aquele empregado não fumante poderá até promover a rescisão indireta do contrato de trabalho, justificando, pois, que a empresa descumpriu com seus deveres no pacto laboral. Art. 483, da CLT.

É complicado , né!!!


Só nos resta mesmo
é evitar
ficar como o amigo aqui:





Obs.: Mas que um bom charuto cubano é uma delícia, ah... é!

Tarcha Advocacia Trabalhista
Patricia Tarcha