O Tribunal Superior do Trabalho manteve uma sentença que condenou a Lojas Marisa ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais a uma funcionária que foi chamada de "velha e feia" A trabalhadora foi admitida em outubro de 2008 como analista de crédito e foi dispensada sem justa causa e sem aviso prévio, em abril de 2009.
Assim, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais de R$ 30 mil, alegando que sofrera retaliações por parte de seu superior e que recebeu tratamento diferenciado desde o momento em que contratada.
Alegou, no processo, que por não suportar mais o bulling no ambiente de trabalho foi reclamar com o chefe. Qual não foi a surpresa? Ao socorrer-se perante o superior imediato este simplesmente afirmou "você é muito velha para reclamar" e "olhe as suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, ninguém da loja gosta de voce..." (sic).
Outras não foram as consequências ... crises de choro, perda da vontade de trabalhar, sentimento de humilhação e exposição a situação degradante perante os colegas de trabalho ...
E a sentença na Vara do Trabalho de Pato de Minas (MG) considerou os depoimentos de testemunhas e arbitrou a indenização em R$ 20.000,00. A Marisa recorreu, porém, fracassaram suas alegaçoes perante o Tribunal mineiro.
Inconformada, a Lojas Marisa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contudo, seus argumentos foram insuficientes para convencer a Turma do TST a reverter a decisão.
Condenada estava e assim permaneceu.
Que isto sirva de lição a muitos! Penso que as relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua.
A nocividade do ambiente de trabalho imposto a esta trabalhadora, gerada pela conduta infame do superior hierárquico traduzia uma relação sem respeito ao ser humano, desequilibrada e altamente repulsiva.
Uma pessoa não pode ser depreciada como empregada, ofendida como mulher, desrespeitada pela empresa que a contratou para ser sua funcionária.
O empregado não pode ser catalogado como objeto do contrato de trabalho. Muitos são os casos que temos ciência nos quais desconsideram dentre tantos princípios o mais básico, o da sua condição humana.
Em um outro caso em sentença brilhante assim se manifestou um douto magistrado "(...) as reclamadas manejaram melhor o chicote do que a carroça, submetendo a reclamante (empregada) ao império do medo e do desrespeito."
E nessa esteira é que o arbitramento pelo dano moral tem por base compensar a dor e, principalmente, repercutir uma finalidade pedagógica punindo empresas que tratam empregados desconsiderando-lhes a condição de pessoa humana.
Desta vez, nobres amigos, não me sinto à vontade para brincar com as imagens!
A gravidade dos fatos pinta a tela com sua cor única, a negritude da alma de tantos que só conseguem prazer nos meandros da humilhação ao ser humano. Porém, a esperança é o que permanece e deve fortalecer tantos de nós.
Parabéns a esta mulher que, mesmo chamada de velha e feia, teve a coragem que muitos belos não possuem!
De mulher pra mulher!
Patricia Tarcha