terça-feira, 19 de julho de 2011

Restrição ao uso do banheiro

Restrição ao uso do banheiro

É uma violação ao direito à intimidade da trabalhadora  impedi-la ou impossibilitar-lhe o acesso ao banheiro, forçando-a a urinar em frente a colegas de trabalho. A situação se torna mais grave quando a funcionária está grávida.

Vejamos este julgamento de caso real, ocorrido no Estado de Minas Gerais:

“Direito à intimidade. Violação. Dano moral. Não é o fato de o empregado encontrar-se subordinado ao empregador ou de deter este último o poder diretivo, que irá justificar a ineficácia da tutela à intimidade no local de trabalho, do contrário haveria degeneração da subordinação jurídica em um estado de sujeição do trabalhador. Logo, procede a indenização por dano moral, quando comprovado que a reclamante, em estado de gravidez, foi proibida de ir ao banheiro, pelo gerente do reclamado, vindo a urinar em público, no horário de expediente. O rigor desmedido adotado pela empresa expôs a obreira a uma situação vexatória, devendo ser reparado o mal que lhe foi injustamente causado. Numa época em que os imperativos econômicos do mercado questionam os dogmas tradicionais do dirito do trabalho, o vigor dos direitos fundamentais deverá servir de antídoto “para emancipar o contrato de trabalho de sua excessiva subordinação à economia” permitindo a auto-realização do empregado como cidadão.” TRT – 3ª Região – 2ª Turma – R) 18878/99 – Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros – Julgado em 2.5.2000.


Pode o patrão colocar câmeras
de vídeo nos banheiros?

Os sistemas de vigilância hoje em dia são muito avançados e  a empresa tem direito a proteger o seu patrimônio. Agora, para quê  colocar câmeras de vídeo no banheiro?  Talvez filmar um “xixi” que espirrou na parede... Ora, ora, ora, todo abuso do empregador  deve ser severamente combatido e não é porque ele (empresa) tem o direito de fiscalização que poderá usa-lo abusivamente.
Então, definitivamente, não pode instalar vigilância eletrônica no interior dos banheiros, ali o patrão não tem o que bisbilhotar.

A Organização Internacional do Trabalho tem algum posicionamento a respeito?
A OIT denomina a instalação de aparelho audiovisual no interior dos banheiros das empresas, ou seja, nos sanitários  de “QUÍMICA DE INTRUSÃO” e, com isto entende que o mal deverá ser reparado com a indenização por danos morais, que é um meio correto de aprendizagem para empresas que teimam em violar os direitos de seus empregados.

Tarcha Advocacia Trabalhista
Patricia Tarcha 

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