quinta-feira, 14 de julho de 2011

Seguro Desemprego

O que é seguro desemprego?

É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
É considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Este benefício consiste numa ajuda em dinheiro por um período determinado.
Pode ser pago de três a cinco parcelas e seu valor varia de caso a caso.

Quais trabalhadores tem direito ao seguro desemprego?

* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
* Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
* Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Onde pode ser solicitado o SD?

O trabalhador, que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade, poderá solicitar:
1. nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
2. nos postos do Sistema Nacional de Emprego;
3. nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego); e,
4. nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Como sei a quantas parcelas do seguro desemprego posso ter direito?

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses.
É o período aquisitivo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
* De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
* De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
* De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

Como funciona o seguro desemprego para o pescador?

A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.

Quantas parcelas, no máximo, recebe o empregado doméstico?

O empregado doméstico recebe, no máximo, três parcelas.

O trabalhador resgatado do trabalho escravo tem direito a seguro desemprego?

É o benefício destinado ao trabalhador que foi submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e dessa situação resgatado em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tem direito o resgatado a receber até 03 (tres) parcelas de seguro desemprego.

Em que prazo deve o trabalhador requerer o seguro desemprego?

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo, conforme a modalidade do benefício:
* Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
* Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
* Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Critérios de habilitação

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:
Trabalhador formal
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no
CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
* Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
Bolsa de qualificação profissional
* Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, valores e quantidade de parcelas são as mesmas do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Quais os requisitos para o empregado doméstico requerer o seguro desemprego?

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
* Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e em dia com as contribuições;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, como empregado doméstico.

Quais os requisitos para o trabalhador resgatado requerer o seguro desemprego?

Necessário os seguintes requisitos:
* Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do MTE;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Qual o valor da parcela do seguro desemprego para o doméstico, o resgatado e para o pescador artesanal?sValor das parcelas

O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
Pode outra pessoa que não o beneficiado receber o seguro desemprego?
Em verdade o Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível, mas em algumas hipoteses pode ser pago a terceiro. A saber:
* Morte do segurado, quando a parcela ainda disponível ou vencida até a data do óbito é paga ao dependente, com a apresentação de Alvará Judicial, se trabalhador formal, trabalhador resgatado ou empregado doméstico, ou Atestado de Óbito, se pescador artesanal;
* Grave moléstia do segurado, comprovada por perícia médica, quando a parcela é paga com apresentação do documento específico emitido pelo INSS indicando o procurador ou curador.

Quais documentos são necessários para requerer o seguro desemprego?

Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar o cartão de inscrição no PIS/Pasep, CTPS e documentação específica para cada modalidade:
* Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado;
* Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego (CD/RSD), para o trabalhador formal;
* Requerimento de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA);
* Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico e Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);
* Requerimento Bolsa Qualificação (RBQ), para o trabalhador formal, quando a modalidade do benefício for Bolsa de Qualificação Profissional;
* Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado (CDTR/RSDTR);
* Requerimento de Seguro-Desemprego Especial (SDEspecial);
* CTPS para todas as modalidades de benefício, à exceção do pescador artesanal, que é substituída pelo registro do Seap/DFA.
Além da CDTR/RSDTR e do comprovante de inscrição no PIS, o trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.

Tarcha Advocacia Trabalhista
Patricia Tarcha

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