Antigamente, os romanos e os pagãos dedicavam o sábado ao Deus Saturno, que cuidava da agricultura.
Então, o sábado era dedicado ao descanso como um agradecimento por uma boa colheita.
No judaísmo, o sábado também é considerado como um dia de repouso semanal.
O domingo, porém, só ganhou essa consideração um pouco mais tarde.
No ano de 275 d. Cristo, o imperador romano Aureliano adotou o culto
ao Sol como religião oficial. Assim, o imperador instituiu o 1º dia
da semana, o domingo, como venerável ao Sol, ou "dies solis" (latim).
Até hoje, em algumas línguas o domingo mostra suas origens sunday
(em inglês) ou soontag (em alemão) querem dizer "dia de sol".
ao Sol como religião oficial. Assim, o imperador instituiu o 1º dia
da semana, o domingo, como venerável ao Sol, ou "dies solis" (latim).
Até hoje, em algumas línguas o domingo mostra suas origens sunday
(em inglês) ou soontag (em alemão) querem dizer "dia de sol".
O domingo só ganhou essa consideração como dia de repouso um pouco mais tarde. Foi na era Cristã que o domingo passou a ser considerado sagrado, porque Jesus ressuscitou dos mortos neste dia. Daí que o domingo foi consagrado ao Senhor e, para que os fiéis pudessem ir ao culto, passou a ser considerado como um dia sem trabalho.
Em 321 d.C o imperador Constantino, afim de apaziguar as perseguições à religião Cristã e de conceder poder a esta ascendente religião, tomou uma atitude política e "converteu-se" ao cristianismo. Desta forma, muitos dos costumes da religião oficial de Roma como, por exemplo, o culto ao Sol, foram mescladas ao Cristianismo.
Daí, então, surgiu o costume de guardar o domingo junto com o sábado, criaram assim nosso fim de semana!
Em verdade, foi o resultado da luta de operários da Inglaterra, no início dos século XIX. antes disso, para que os trabalhadores conseguissem uma folga esta não seria remunerada.
E no Brasil?
Bem, aqui as coisas demoram sempre um pouquinho mais...
Foi na época da Guerra que editaram a Lei 605/49.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não cumprir a jornada semanal?
Perde. O artigo 6º, da Lei 605/49 é taxativo ao afirmar que o empregado perde a remuneração quando não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem justificadas. O legislador entendeu que o dia faltoso já serviu como descanso do trabalhador, daí ele perde a remuneração do DSR.
Foi na época da Guerra que editaram a Lei 605/49.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não cumprir a jornada semanal?
Perde. O artigo 6º, da Lei 605/49 é taxativo ao afirmar que o empregado perde a remuneração quando não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem justificadas. O legislador entendeu que o dia faltoso já serviu como descanso do trabalhador, daí ele perde a remuneração do DSR.
Grandes divergências surgem quando a falta é parcial.
Neste caso o trabalhador perde a remuneração total.
É o que diz a lei, no artigo 6º, da Lei 605/49.
Porém, muitos entendem que, por se tratar de uma penalidade aplicada ao trabalhador a análise deve ser restritiva.
Assim, no caso de falta parcial ao trabalho não deveria o trabalhador perder a remuneração do DSR.
Outros julgadores acreditam que somente a falta do dia integral é que permite a perda da remuneração do dia de descanso.
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