segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Receita prorroga prazo de dedução


Atenção!
Atenção!


Foi extendida até o exercício de 2.015 o prazo de dedução do imposto na Declaração de Ajuste Anual da contribuição patronal.



Nós sabemos que o empregador doméstico pode deduzir do seu Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social que é incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Ocorre que, o prazo era até 2.012.
Agora, a Instrução Normativa RFB 1.196/2011 prorrogou o prazo até 2.015 (ano-calendário de 2.014).


O leão tá mansinho, né! ... Olha só que meigo...






O empregador ganhou mais 03 anos para fazer a dedução!





E mais, permanecem as regras:

1. só vale o cômputo da contribuição do empregado sobre 01 salário mínimo;

2. o desconto só pode incidir sobre 01 (um) empregado doméstico;

3. a alíquota continua em 12% (doze por cento).



Advocacia Trabalhista Tarcha

Patricia Tarcha