Atenção!
Atenção!
Foi extendida até o exercício de 2.015 o prazo de dedução do imposto na Declaração de Ajuste Anual da contribuição patronal.
Nós sabemos que o empregador doméstico pode deduzir do seu Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social que é incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Ocorre que, o prazo era até 2.012.
Agora, a Instrução Normativa RFB 1.196/2011 prorrogou o prazo até 2.015 (ano-calendário de 2.014).
O leão tá mansinho, né! ... Olha só que meigo...
O empregador ganhou mais 03 anos para fazer a dedução!
E mais, permanecem as regras:
1. só vale o cômputo da contribuição do empregado sobre 01 salário mínimo;
2. o desconto só pode incidir sobre 01 (um) empregado doméstico;
3. a alíquota continua em 12% (doze por cento).
Advocacia Trabalhista Tarcha
Patricia Tarcha